O Ministério da Economia (ME), por meio de Portaria SGP/SEDGG/ME nº 8.676/2022, definiu dois períodos de recesso para as comemorações das festas de final de ano (Natal e Ano Novo).
Os servidores deverão se revezar entre 19 a 23 de dezembro e 26 a 30 de dezembro de 2022, preservando os serviços essenciais, em especial o atendimento ao público.
A compensação do recesso já pode ser feita desde o dia 3 de outubro de 2022 e vai até o dia 31 de maio de 2023, nos seguintes termos:
- Mediante antecipação do início da jornada diária de trabalho ou de sua postergação, respeitando-se o horário de funcionamento da unidade de exercício; ou
- Mediante participação* em qualquer dos eventos de capacitação promovidos pela PROGEP com esta finalidade. São eles:
- Elaboração de Relatórios de Gestão no Setor Público (20h);
- Falar em público: técnicas de apresentação (20h);
- Preparação para futuros gestores (40h);
- Comunicação Assertiva nas relações de Trabalho (20h).
*A carga horária a ser cumprida deve ser equivalente a jornada a ser compensada.
Os eventos de capacitação já se encontram disponíveis para inscrição por meio da plataforma CAPACITE-SE (capacitese.ufs.br).
Quanto ao recesso de final de ano para os trabalhadores terceirizados, orientações serão dadas posteriormente pela Pró-Reitoria de Planejamento em conjunto com as empresas contratadas.
Progep/UFS